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Quais cuidados ao contratar uma empresa de reforma ou pintura predial.

  • Foto do escritor: Andris Schmitz
    Andris Schmitz
  • 17 de abr. de 2019
  • 4 min de leitura

Além dos cuidados técnicos, estéticos, administrativos e financeiros; alguns detalhes jurídicos também devem ser bem observados ao se contratar uma empresa para realizar reforma e pinturas em seu condomínio.


Sem dúvida, o maior risco está em contratar funcionários autônomos, sem registro de pessoa jurídica, já que o condomínio poderá responder judicialmente por qualquer ocorrência.


Para mitigar futuros problemas relativos a acidentes de trabalho e processos trabalhistas. Algumas ações preventivas e documentos devem ser solicitados à empresa contratada.


1. Comprovante de vinculo dos funcionários com a empresa:

Exija comprovantes de que os funcionários que trabalharão no projeto estão devidamente contratos pela empresa prestadora de serviços conforme as normas da CLT.


2. Comprovante de pagamento de FGTS e INSS:

Também não esquece os comprovantes de pagamentos dos impostos referentes a todos os trabalhadores envolvidos da obra. Isso previne que ocorram processos trabalhistas em decorrência do não pagamento de FGTS e INSS.


3. ASO de todos os funcionários:

O Atestado de Saúde Ocupacional ou ASO trata-se de um documento de caráter médico-avaliativo, em que se avalia e estabelece o estado de saúde do trabalhador, assim como se está apto a exercer determinado cargo ou função na empresa. Todos os trabalhadores que exercem atividades em altura devem ser avaliados por testes específicos dedicados a este tipo de trabalho conforme o PCMSO da empresa. Este documento garante que o profissional está saudável para exercer funções de trabalho em altura.

4.PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, este documento garante a saúde do empregado, diminui o risco de futuros processo trabalhistas e multas decorrentes de inspeções do Ministério do Trabalho.

5. PPRA

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

O objetivo dela é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. Assim como o PCMSO, este documento garante a saúde do empregado, diminui o risco de futuros processo trabalhistas e multas decorrentes de inspeções do Ministério do Trabalho.


5. NR-35

A NR-35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O curso desta norma habilita o trabalhador para trabalhos em altura.


6. Espelho ponto

Ao exigir espelho ponto dos prestadores de serviço você poderá comprovar eventuais falhas nos pagamentos de horas extras ou irregularidades no período de trabalho que possam acarretar em processos trabalhistas futuramente.


7. Ficha de entrega de EPI’s

Outro fato inegável é que a contratação de prestadores de serviço está quase sempre associada à ausência de equipamentos de proteção individual, menor segurança e maior insalubridade. Sabemos que grande parte das terceirizadas não da mínima importância para a segurança e saúde de seus trabalhadores. Então, ao contratar as empresas para realizar trabalho em altura na manutenção da fachada de seu prédio, exija uma cópia da ficha de entrega de EPI’s de todos os funcionários.


8. Análise de Risco

A Análise Preliminar de Risco ou APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases da obra a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução. Depois de detectado os possíveis acidentes e problemas, devem ser adotados medidas de controle e neutralização, essas medidas devem envolver toda equipe, criando um clima de trabalho seguro em conjunto.


9. ART

A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Com ART em mãos, sua obra não será embargada pelo CAU ou CREA e você terá a segurança de um responsável técnico pelas obras e por eventuais problemas que venham ocorrer em decorrência de um serviço mal prestado.


10. Seguro de vida

As contratantes de serviços terceirizados são corresponsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas, e indenizações em caso de acidente de trabalho. Isto significa que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços. O seguro de vida trás uma forma de remediar eventuais acidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho, dando mais segurança para o condomínio.


11. Contrato:

É importante que no contrato de prestação de serviço entre as partes esteja descrito de forma clara as ações de segurança obrigatórias pela lei e pela contratante. Assim como, a responsabilidade da contratada com seus funcionários em infortúnios que venham a ocorrer, como acidentes e processo trabalhistas. Relate também que o não cumprimento pode acarretar em rompimento do contrato.



12. Registro do CREA

Toda a empresa que realize obras de construção civil deve ter registro no CREA com engenheiro responsável.



A ELF Soluções em Altura atende a todos os pré-requisitos listados. Atuamos fazendo reformas prediais e pinturas prediais em Porto Alegre e região. Você possui mais alguma dúvida? Entre em contato conosco.


Esperamos ter lhe ajudado.

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